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terça-feira, 16 de março de 2010

Juiz justifica liberação do bronzeamento artificial no Estado de São Paulo e questiona o "uso" da feijoada e até do acarajé

Infelizmente está liberado o uso de bronzeamento artificial nas clínicas do Estado de São Paulo. A decisão partiu do juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara de São Paulo, mesmo sendo proibido o seu uso pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo  com o juiz a decisão é provisória, válida até a análise de mérito da ação, movida pelo sindicato que reúne empregadores na área de estética e cosmetologia no estado.
O juiz afirmou na cara dura que “sem prejuízo da aparente boa intenção da Anvisa, a mesma extrapola as suas atribuições, não sendo dispensável afirmar que toda vez em que se adota como solução uma proibição, raramente ela é evitada, passando apenas para a clandestinidade”.
Mesmo estando ciente de que o bronzeamento artificial é nocivo, suas justificativas não pararam por ai, ele tambem afirmou "que ninguém ousaria proibir o bronzeamento nas praias deste país”. Giuzio Neto lista outros produtos nocivos à saúde, como o cigarro, o álcool e “até mesmo uma feijoada”, dependendo das condições, e sobre a feijoada ele complementa “pode-se dizer que é de domínio público os males que causa em determinadas situações, o mesmo se podendo dizer do acarajé”.
O magistrado finaliza que a Anvisa tem competência para regular a atividade, estabelecendo regras mínimas para o exercício da atividade, sem proibi-la.
Sendo assim, atenção gente, fiquem de olho na feijoada!

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