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terça-feira, 9 de março de 2010

Lei do município de São Paulo proíbe compra de carne sem comprovação de origem

Demorou, mas a cidade de São Paulo aderiu a prática da comprovação de origem da carne para ser comercializada.
A publicação no Diário Oficial da Lei Municipal 15.120 foi no dia 15, de acordo com a lei, o município fica obrigado a exigir nas licitações a comprovação de que o produto não tenha ligação com áreas de desmatamento, terras indígenas invadidas e trabalho escravo ou infantil.
“Toda a carne a ser fornecida não será oriunda de gado criado em áreas onde tenha ocorrido desmatamento irregular, inclusive aquelas já embargadas pelos órgãos ambientais; nem de terras indígenas invadidas; e não conterá, em sua cadeia produtiva, desde a origem, a utilização de trabalho infantil e/ou escravo”, diz o texto da lei.
O que infelizmente ocorre é que esta lei obriga apenas a administração Pública Municipal Direta e Indireta, deixando sem fiscalização as empresas que comercializam esta carne para o consumidor final, seja ele, açougues, mercados, lanchonetes e restaurantes.
A sociedade brasileira caminha a passos lentos em busca da sustentabilidade.

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